João Carloa Santin - Frente de Direitos Humanos e Assuntos Jurídicos |
PRÉ-CONGRESSO
– 23.05.14, RJ
25 anos de luta em defesa das rádios
comunitárias
e pelo fim do monopólio na comunicação
O monopólio da comunicação é uma
realidade incontestável. Além do domínio
da informação, os grupos privados de comunicação detém mais de 1/3 de
representação direta do Congresso Nacional.
Isso faz com que um pequeno grupo de grandes empresas, com a conivência do
Ministério das Comunicações, insiste em manter este quadro catastrófico para o
próprio Estado Democrático de Direito. O motivo? Incomoda a eles que pessoas comuns
possam acessar, na comunidade em que vivem, na cidade em que moram, um veículo
próprio de comunicação.
A rádio comunitária, um destes
veículos, é um instrumento que difunde cultura e informação locais; é um espaço
de debate da realidade que está à nossa volta, e que, portanto, integra a vida
de todos.
Como qualquer outro veículo de
comunicação, a rádio comunitária deveria ter como limitações, apenas, as
responsabilidades e condutas éticas a que estão subordinados todos os outros veículos.
No entanto, o que se vê são ataques constantes, pressões econômicas, políticas
e muitas amarras administrativas e jurídicas, construídas por grupos que,
contraditoriamente, dizem defender a liberdade de expressão.
Defendemos a existência de um
sistema público de comunicação, representado em especial pelas rádios
comunitárias. Defendemos que o Estado, não mais omisso, trabalhe e invista de
forma RESPONSÁVEL em reformas estruturais que garantam o fortalecimento da democracia.
Além das reformas política,
administrativa e tributária, o Brasil precisa URGENTEMENTE de um novo marco regulatório
para a comunicação. Defendemos leis e
normas precisas, uma legislação avançada, que garanta a todos, e não somente a um
pequeno grupo de grandes empresas, o direito à comunicação.
As Rádios Comunitárias estão em
todos os estados brasileiros, e auxiliam na democratização da comunicação, além
de exercerem o papel de agentes de transformações sociais positivas.
Por estas razões, e por
representarem, em sua concepção, a democracia por excelência, com a
participação e agregação de toda uma comunidade em nome do bem comum, exigimos
maior atenção e respeito do Poder Público. Em dois pontos fundamentais, o Poder
Público pode auxiliar de maneira decisiva: nas garantias legais de sua sustentabilidade
e também na capacitação das pessoas que, direta ou indiretamente, atuam neste
sistema comunitário e público.
O Ministério das Comunicações, desde a edição da Lei
9.612/98, que passou a regulamentar o Serviços de radiodifusão comunitária,
preferiu dar as costas ao povo brasileiro e, reiteradamente, garantiu o
fortalecimento dos grupos econômicos da radiodifusão e telecomunicação. Informação deturpada e serviços de péssima
qualidade continuam sendo um dos principais motivos do emperramento do
desenvolvimento deste País, comprometendo não apenas o progresso, mas os
consagrados direitos fundamentais correspondentes a comunicação.
A partir de 1998, o que surgia como redenção das
rádios comunitárias, se tornou um pasadelo vivenciado por todas as comunidades,
e que persiste até os dias atuais.
Logo, foram encaminhados mais de 10 mil pedidos de concessões do serviço
de radiodifusão comunitária e que ficaram represados por anos nas gavetas do
Ministério. Desde então, criou-se a maldita prática das quotas para igrejas,
deputados e amigos do rei. Não restou
outra alternativa ao movimento, se não colocar no ar as rádios comunitárias,
como forma de pressão e demonstração de indignação a omissão prolongada e ao
descaso dos governantes.
Em contrapartida, deu-se início a mais truculenta,
inconsequente e vergonhosa repressão do Estado Brasileiro encabeçada pela
ABERT, ANATEL, Polícia Federal e Poder Judiciário Brasileiro. Centenas e
milhares de processados, criminalizados e despojados do patrimônio público,
adquirido com o dinheiro vindo de quermesses, promoções, doações e cotizações
entre os que acreditaram numa forma democrática de comunicação. Foram milhares de equipamentos apreendidos
injusta e ilegalmente. Com bravura, e
aos que permaneceram coesos na luta, buscou-se junto a Justiça Brasileira o
afastando a tipificação criminal dos atos dos dirigentes, o que veio a se
consolidar recentemente perante o Supremo Tribunal Federal-STF. Em contrapartida, veio a carga total a ABERT
e Ministério das Comunicações, com a edição, no ano de 2011, da famigerada
Portaria 462/11, que deu o maior dos suportes para que a opressão e repressão voltassem a
toda carga e comprometessem a própria sobrevivências das rádios. Não bastasse, houve a realização de
convênios com a ANATEL, com a capacitação de 500 fiscais, que, utilizando-se muitas vezes de
instrumentos privados, passou a
fiscalizar até mesmo conteúdo, em verdadeiro absurdo jurídico. A grande maioria
das rádios comunitárias encontra-se penalizadas ou processadas, o que terá
consequências futuras preocupantes, já que o objetivo é inviabilizar totalmente
a renovação da outorga, passados os 10 anos de sua eficácia. Não satisfeitas, a ABERT e suas afiliadas promovem uma
avalanche de ações judiciais em esferas da Justiça Comum, totalmente
incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a fim de causar clamor
social e atingir moralmente as emissoras perante as comunidades atendidas. Centenas de liminares, com pesadas multas,
se espelharam pelo País, principalmente nos Estados do Sul, determinando verdadeiros
absurdos, como a limitação do sinal ao raio de1 km, perturbando até mesmo as
mais elementares leis naturais e da física. Enquanto isso, rasga-se a
Constituição Federal, os tratados internacionais e apropria Lei 9.612/98,
impedindo a atuação das emissoras no cumprimento de suas obrigações legais,
notadamente no desenvolvimento das comunidades atendidas pelo serviço, e no
aprimoramento e capacitação de cidadãos para que auxiliem nesta difícil tarefa
de comunicar.
Por isso, além das questões já
encaminhadas e ratificadas pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação,
apresentamos às autoridades reivindicações cujo interesse primordial é a
liberdade de expressão e o respeito a direitos fundamentais da sociedade:
1. Revogação da decisão recente da ANATEL em ajustar as
Rádios Comunitárias nos canais abaixo do 200. Isso simplesmente retira as
emissoras comunitárias do diel.
2. Repasse de parte das campanhas publicitárias dos
governos federal, Estadual e Municipal às rádios comunitárias.
3. Audiência pública nos estados para resolver os
choques de freqüência, quando uma rádio se sobrepõe à outra.
4. Concessão de três canais alternativos entre
88-108, respeitando a freqüência de 104,9 como padrão nacional.
5. Desarquivamento dos processos que estão sendo
criminalizados e liberação dos processos de outorgas represados na casa civil
para servir de moeda de troca;
6. Revogação das multas decorrentes de apoios
culturais e fim da indústria de multas.
7. Financiamento público e cumprimento do art. 20 da
Lei 9.612/98.
8. Reparação e Anistia de todos os atos danosos e criminalizadores;
Brasil,
maio de 2014 -
17 ANOS DE LUTA – ANO DE CONSILIDAÇÃO DO MNRC
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