CRIMINALIZAÇÃO – ANISTIA,
REPAÇÃO e SUSTENTABILIDADE
20
anos de luta - na defesa dos meios de
comunicação independentes e comunitários e pelo fim do monopólio na comunicação
O
monopólio da comunicação é uma realidade incontestável. Além do domínio da informação, os grupos
privados de comunicação detém mais de 1/3 de representação direta do Congresso
Nacional. Isso faz com que um pequeno
grupo de grandes empresas, com a conivência do Ministério das Comunicações, insiste
em manter este quadro catastrófico para o próprio Estado Democrático de Direito.
E, após anos de muita luta na construção
de instrumentos e instituições fundamentais para a transformação e avanços,
optou-se em fazer aliança/pacto com os piores assaltantes e politiqueiros
profissionais da sociedade brasileira, relegando ao povo apenas medidas
paliativas e efêmeras, talvez se imaginando eternamente Governo. O motivo? Incomoda a eles que pessoas comuns possam
acessar, na comunidade em que vivem, na cidade em que moram, um veículo próprio
de comunicação.
A
rádio comunitária, um destes veículos, é um instrumento que difunde cultura e
informação locais; é um espaço de debate da realidade que está à nossa volta, e
que, portanto, integra a vida de todos.
Como
qualquer outro veículo de comunicação, a rádio comunitária deveria ter como
limitações, apenas, as responsabilidades e condutas éticas a que estão
subordinados todos os outros veículos. No entanto, o que se vê são ataques
constantes, pressões econômicas, políticas e muitas amarras administrativas e
jurídicas, construídas por grupos que, contraditoriamente, dizem defender a
liberdade de expressão.
Defendemos
a existência de um sistema público de comunicação, representado em especial
pelas rádios comunitárias. Defendemos que o Estado, não mais omisso, trabalhe e
invista de forma RESPONSÁVEL em reformas estruturais que garantam o
fortalecimento da democracia.
Além
das reformas política, administrativa e tributária, o Brasil precisa
URGENTEMENTE de um novo marco regulatório para a comunicação. Defendemos leis e normas precisas, uma
legislação avançada, que garanta a todos, e não somente a um pequeno grupo de
grandes empresas, o direito à comunicação.
As
Rádios Comunitárias estão em todos os estados brasileiros, e auxiliam na
democratização da comunicação, além de exercerem o papel de agentes de transformações
sociais positivas.
Por
estas razões, e por representarem, em sua concepção, a democracia por
excelência, com a participação e agregação de toda uma comunidade em nome do bem
comum, exigimos maior atenção e respeito do Poder Público. Em dois pontos
fundamentais, o Poder Público pode auxiliar de maneira decisiva: nas garantias
legais de sua sustentabilidade e também na capacitação das pessoas que, direta ou
indiretamente, atuam neste sistema comunitário e público.
O
Ministério das Comunicações, desde a edição da Lei 9.612/98, que passou a
regulamentar o Serviços de radiodifusão comunitária, preferiu dar as costas ao
povo brasileiro e, reiteradamente, garantiu o fortalecimento dos grupos
econômicos da radiodifusão e telecomunicação.
Informação deturpada e serviços de péssima qualidade continuam sendo um
dos principais motivos do emperramento do desenvolvimento deste País,
comprometendo não apenas o progresso, mas os consagrados direitos fundamentais
correspondentes a comunicação.
A
partir de 1998, o que surgia como redenção das rádios comunitárias, se tornou
um pasadelo vivenciado por todas as comunidades, e que persiste até os dias
atuais. Logo, foram encaminhados mais
de 10 mil pedidos de concessões do serviço de radiodifusão comunitária e que
ficaram represados por anos nas gavetas do Ministério. Desde então, criou-se a
maldita prática das quotas para igrejas, deputados e amigos do rei. Não restou outra alternativa ao movimento, se
não colocar no ar as rádios comunitárias, como forma de pressão e demonstração
de indignação a omissão prolongada e ao descaso dos governantes.
Em
contrapartida, deu-se início a mais truculenta, inconsequente e vergonhosa
repressão do Estado Brasileiro encabeçada pela ABERT, ANATEL, Polícia Federal e
Poder Judiciário Brasileiro. Centenas e milhares de processados, criminalizados
que, além de despojarem
as emissoras de seu patrimônio, essencialmente público, adquirido com o
dinheiro vindo de quermesses, promoções, doações e cotizações entre os que
acreditaram numa forma democrática de comunicação, agora, buscam tal intento, com execuções judiciais visando o patrimônio
individual privado destes dirigentes criminalizados, utilizando-se de
instrumento legais forjados durante a ditadura, como é o caso do Decreto-Lei
972/69, que sequer foi
recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências
nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre
manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos
Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, como
estabelecido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.
Foram
milhares de equipamentos apreendidos injusta e ilegalmente. Com bravura, e aos que permaneceram coesos
na luta, buscou-se junto a Justiça Brasileira o afastando a tipificação
criminal dos atos dos dirigentes, o que veio a se consolidar recentemente
perante o Supremo Tribunal Federal-STF. Não
obstante, veio com carga total a ABERT e Ministério das Comunicações, com a
edição, no ano de 2011, da famigerada Portaria 462/11, que deu o maior dos
suportes para que a opressão e repressão
voltassem a toda carga e comprometessem a própria sobrevivência das rádios. Para tal, houve a realização de convênios com
a ANATEL, com a capacitação de 500 fiscais, que, utilizando-se muitas vezes de
instrumentos privados, passou a
fiscalizar até mesmo conteúdo, em verdadeiro absurdo jurídico. A grande maioria
das rádios comunitárias encontra-se penalizada ou processada, o que terá
consequências futuras preocupantes, já que o objetivo é inviabilizar totalmente
a renovação da outorga, passados os 10 anos de sua eficácia. Não satisfeitas, a contar do ano de 2014, a ABERT e suas
afiliadas promovem uma avalanche de ações judiciais em esferas da Justiça
Comum, totalmente incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a fim de
causar clamor social e atingir moralmente as emissoras perante as comunidades
atendidas. Centenas de liminares, com
pesadas multas, se espelharam pelo País, principalmente nos Estados do Sul,
determinando verdadeiros absurdos, como a limitação do sinal ao raio de1 km,
perturbando até mesmo as mais elementares leis naturais e da física. Ato
contínuo, agora, o ECAD, vem com toda força perante o judiciário, executando
vultosas somas decorrentes de critérios imprecisos e suspeitos, cobrando
valores acima dos praticados as rádios comerciais de pequeno porte. Paralelo a isso, rasga-se a Constituição
Federal, os tratados internacionais e a própria Lei 9.612/98, impedindo a
atuação das emissoras no cumprimento de suas obrigações legais, notadamente no
desenvolvimento das comunidades atendidas pelo serviço, e no aprimoramento e
capacitação de cidadãos para que auxiliem nesta difícil tarefa de comunicar.
Os
últimos atos dos Governos que se sucederam, garantiram ampla anistia as rádios
comerciais, como a recente conversão em Lei da MP 447/17, garantindo a total
liberação das mesmas, em evidente demonstração de quem efetivamente dita as
regras neste país tupiniquim, inclusive como fomento de golpes e reformas em
detrimento da dignidade e humanização de nossa sociedade.
Por
isso, além das questões já encaminhadas e ratificadas pela 1ª Conferência
Nacional de Comunicação, apresentamos às autoridades reivindicações cujo
interesse primordial é a liberdade de expressão e o respeito a direitos
fundamentais da sociedade:
1.
Revogação da decisão recente da
ANATEL em ajustar as Rádios Comunitárias nos canais abaixo do 200.
2.
Repasse de parte das campanhas
publicitárias dos governos federal, Estadual e Municipal às rádios
comunitárias.
3.
Audiência pública nos
estados para resolver os choques de freqüência, quando uma rádio se sobrepõe à
outra.
4.
Concessão, em caráter de urgência,
de três canais alternativos entre 88-108,
até que se dê a definição legal da repartição do espectro, de forma
proporcional, entre os sistemas complementares público, privado e estatal,
seguindo os padrões internacionais.
5.
Desarquivamento dos
processos que estão sendo criminalizados e liberação dos processos de outorgas
represados na casa civil para servir de moeda de troca;
6.
Revogação das multas decorrentes
de apoios culturais e fim da indústria de multas.
7.
Financiamento público e cumprimento
do art. 20 da Lei 9.612/98.
8.
Reparação e Anistia de todos os
atos danosos e criminalizadores;
9.
Implantação de Serviço Eficiente
de Informações, bem como concessão de prazos razoáveis, principalmente pela
ANATEL (15 e 30 dias) para a garantia do contraditório e ampla defesa;
10.
Adoção de metodologias eficientes (TAC e Audiências Públicas)
a fim de garantir a adequação e a renovação das outorgas, não prejudicando as
comunidades atendidas pelo serviço;
11.
Imediata assinatura do Decreto com as alterações visando
novo conceito de apoio cultural, liberação de novos canais e aumento do raio de
proteção de 1km para 4km;
12.
Utilização de critérios específicos e diferenciados na
questão dos Direitos Autorais e serem observado pelo ECAD;
Brasil, MAIO DE 2017 - 20 ANOS DE LUTA
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